Lopes & Pinheiro Advogados
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QUANTO RECEBO AO SER DEMITIDO?

7/20/2016

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Com o índice de desemprego cada vez maior no país, o medo de demissão anda tirando o sono dos brasileiros.
 
É necessário que conheça os seus direitos para não ser trapaceado e se planejar. Ao ser demitido sem justa causa, a lei proteje você, trabalhador, lhe garantindo o recebimento de diversas indenizações, tando da empresa, quanto do governo.
 
Não fique surpreso se parecer muito dinheiro, pois é ele que servirá para te sustentar até que encontre uma nova oportunidade para trabalhar, caso não tenha feito uma boa reserva financeira.
 
Confira abaixo tudo o que você recebe quando perde o emprego.
 
1. Saldo do salário
 
É o salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que você foi demitido. Ou seja, o seu salário mensal, dividido por 30, multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês. Assim como acontece com o seu salário inteiro, há desconto de INSS e de Imposto de Renda (IR) sobre esse valor.
 
A empresa não pode pagar o saldo do salário depois do dia em que você recebe todo mês.
 
2. Aviso prévio indenizado
 
Quando a empresa demite você sem justa causa, ela deve informar sua demissão por meio de um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Durante esse período, o empregador pode exigir que você continue trabalhando, com direito a duas horas a menos por dia ou a sete dias consecutivos de folga.
 
A empresa também pode pedir para você parar de trabalhar imediatamente após a demissão e pagar a você o valor de um salário por isso, o chamado "aviso prévio indenizado", mais frequente em demissões.
 
Além do valor de um salário mensal, você também recebe um valor adicional de aviso prévio conforme o tempo que você trabalhou na empresa. Para cada ano completo de trabalho, soma-se três dias ao período de aviso prévio, até chegar a um limite de 60 dias (20 anos trabalhados).
 
Por exemplo, um trabalhador que ficou três anos na mesma empresa receberá uma indenização de aviso prévio proporcional a um período de 39 dias.
 
Para fazer o cálculo de quanto você receberá de aviso prévio adicional, multiplique a quantidade total de dias pelo valor do salário e divida esse número por 30. Some esse valor a um salário e essa será a indenização total de aviso prévio a ser recebida.
 
3. 13º (Décimo Terceiro) salário proporcional
 
É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido. Se você trabalhou até o dia 14, o último mês trabalhado não entra na conta. Se trabalhou até o dia 15 ou daí em diante, conta como um mês inteiro.
 
Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado.
 
Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
 
Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.
 
4. Férias vencidas
 
Você tem direito a tirar férias de 30 dias a cada ano trabalhado e a receber o salário do mês mais um terço por isso. Se você é demitido e ainda não tirou as férias a que tem direito, receberá esse valor na rescisão.
 
Se passou mais de um ano desde que você poderia tirar férias e não tirou, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas.
 
Além das férias vencidas, você ainda tem direito de receber na rescisão o pagamento proporcional das férias (um salário mais um terço) que você teria mais adiante, se não fosse demitido.
 
#FicaADica: Você sempre receberá férias proporcionais, não importa se trabalhou menos de um ano.
 
O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Lembre que entra nessa conta dos meses trabalhados o período de aviso prévio. Aqui também vale aquela regra dos 15 dias: até o dia 14, o mês da demissão não entra na conta.
 
Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá as férias proporcionais a dois meses de trabalho.
 
Para fazer esse cálculo, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
 
6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
 
Todo mês, a empresa deposita no seu nome, na Caixa, um valor correspondente a 8% do seu salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quando você é demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o saldo do seu FGTS na Caixa.
 
O saldo incluirá o depósito do período de aviso prévio e outros valores que a empresa é obrigada a pagar na rescisão. Assim, de forma simplificada, o saldo do FGTS corresponde a pouco mais de um salário por ano trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou por três anos com um salário de 2.500 reais, poderá resgatar 8.210 reais do FGTS.
 
7. Multa rescisória do FGTS
 
Ao ser demitido sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS, você também tem direito a resgatar na Caixa uma multa que a empresa tem que pagar, equivalente a 40% do valor total do seu FGTS. Ela se chama “multa rescisória do FGTS”.
 
8. Seguro-desemprego
 
O seguro-desemprego[1] é uma assistência financeira temporária garantida pelo governo federal para desempregados. Ele é pago de três a cinco parcelas e, para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.
 
Simulação
 
Abaixo, você encontra uma simulação de quanto receberia da rescisão da empresa, do saque do FGTS e do seguro-desemprego se fosse demitido.
 
A simulação foi realizada com base em três anos de trabalho, para 3 salários diferentes: 2.500 reais, 5.000 reais e 10.000 reais. Considerando que já foram descontados INSS e IR do saldo do salário e do 13º salário proporcional.
 
Salário de R$ 2.500,00
 
Data de admissão: 01/02/2013
Data de demissão: 31/01/2016
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*Total da rescisão: saldo do salário + aviso prévio indenizado + 13º salário + férias vencidas + férias proporcionais
**Total do FGTS: saldo do FGTS + multa
*** Total do seguro desemprego: soma das cinco parcelas
 
Salário de R$ 5.000,00
 
Data de admissão: 01/02/2013
Data de demissão: 31/01/2016
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Quando você receberá esse dinheiro?
 
A empresa é responsável por pagar a você o saldo do salário, na data de recebimento, e o dinheiro da rescisão, que inclui o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional, e as férias vencidas e proporcionais.
 
Você deve receber o valor da rescisão até dez dias depois que foi notificado da demissão, se a empresa preferiu indenizar o aviso prévio. Mas se o aviso prévio foi cumprido e você trabalhou nesse período, deve receber esse dinheiro até o primeiro dia útil depois do último dia de trabalho.
 
Você poderá sacar o saldo do FGTS e a multa em até cinco dias úteis após a empresa comunicar a Caixa[1] da sua rescisão. Quando for até uma agência do banco sacar seu dinheiro, leve sua carteira de trabalho, seu número de inscrição no PIS e seu termo de rescisão.
 
Para receber o seguro-desemprego, você precisará solicitá-lo presencialmente em agências credenciadas da Caixa ou em postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O tempo para a primeira parcela ser depositada na conta do trabalhador de 30 dias, aproximadamente.
 
Outras indenizações
 
A empresa pode ser obrigada a pagar outras indenizações a você, trabalhador, conforme acordos sindicais da sua categoria profissional. Por exemplo, se você foi demitido um mês antes do salário ser reajustado, tem direito a receber na rescisão o valor equivalente a um salário de multa.
 
Em algumas empresas, os funcionários integram o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e, ao serem demitidos, têm direito a receber uma parte proporcional dos lucros da organização.
 
Publicado por Guilherme Pinheiro

[1] Consulte mais informações no site da Caixa.
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